STF derruba censura e revoga ordem que mandava retirar do ar reportagem sobre Deltan Dallagnol.

Ministro do STF suspendeu multa e revogou ordem que mandava retirar do ar matéria sobre a cassação do ex-procurador da Lava Jato

STF derruba censura e revoga ordem que mandava retirar do ar reportagem sobre Deltan Dallagnol.
Deltan Dallagnol, FOTO: Fernando Frazão/Agência Brasil. Flávio Dino FOTO: Tom Costa/MJSP
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O ministro do STF Flávio Dino revogou a censura imposta a uma reportagem publicada pelo portal Mareli Martins sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. A ordem de remoção havia sido emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a pedido do partido Novo.


O que determinou a censura

A censura foi solicitada pelo Novo, legenda do ex-procurador, sob o argumento de que a reportagem configurava propaganda eleitoral antecipada. Ao atender o pedido, a desembargadora do TRE-PR Gisele Lemke mandou excluir a reportagem, sob pena de multa, e proibiu novos textos sobre o tema. Partiu dessa mesma magistrada uma ordem para que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) removesse de suas redes sociais uma postagem com teor semelhante.


A decisão de Dino

O ministro escreveu na decisão: "A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal." Ele entendeu que o conteúdo não continha criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do que foi efetivamente decidido pela Corte Eleitoral.

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Dino afirmou que a reportagem se limitava a reproduzir fatos verdadeiros da decisão do TSE que cassou o mandato de Dallagnol em 2023. Dino suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem, mas rejeitou a tese de que o Novo está cometendo assédio judicial ao mover múltiplas ações contra jornalistas que abordaram a inelegibilidade do ex-procurador. 


O histórico de Deltan

Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve a candidatura cassada pelo TSE em maio de 2023. A Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo do Ministério Público Federal com antecedência para burlar as regras de inelegibilidade e evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público. Pela Lei da Ficha Limpa, magistrados e membros do Ministério Público não podem lançar candidatura se tiverem processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária.


A versão de Deltan

À Folha de S. Paulo, Dallagnol afirmou que o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026 e que o TSE emitiu apenas uma certidão explicativa do registro de candidatura de 2022, sem ter proferido decisão que o declarasse inelegível. Dallagnol se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná.