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Abaixo-Assinado Pelo Impeachment do Alexandre de Moraes (Ministro)

Abaixo-Assinado Pelo Impeachment do Alexandre de Moraes (Ministro)


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Sobre o Abaixo-Assinado

Desde março de 2019, o ministro acumulou no mesmo processo as funções de investigar, decretar medidas cautelares e julgar — concentração que a jurista Katia Magalhães descreve como "puramente inquisitória" e incompatível com o sistema acusatório previsto na Constituição e no Código de Processo Penal. O Inquérito 4.781 (Inquérito das Fake News) foi distribuído diretamente a Moraes, sem sorteio, pelo então presidente do STF Dias Toffoli — e o ministro era, ao mesmo tempo, um dos alvos declarados das supostas ofensas investigadas. Mesmo assim, não se declarou impedido.

Fontes: Gazeta do Povo, "104 decisões abusivas", abr. 2026; Migalhas, "Impedimento e suspeição no STF", mar. 2025

Decisões monocráticas sem respaldo do colegiado

O ministro reiterou o uso de decisões individuais em matérias de grande impacto sem submissão ao plenário do STF, modelo que parlamentares, juristas e o próprio editorial do jornal O Estado de S. Paulo descreveram como "festival de abusos antidemocráticos". Entre os pedidos de impeachment protocolados no Senado — já são 52 desde 2021, sendo 34 apenas entre 2023 e 2026 — a usurpação de competência por via de decisões monocráticas é um dos três fundamentos centrais recorrentes.
Fontes: Metrópoles, "Oposição protocola 52º pedido", mai. 2026; Gazeta do Povo, set. 2024

Censura prévia a veículos de imprensa

Em 2019, o ministro ordenou a remoção de reportagem da Revista Crusoé e do site O Antagonista que associava o então presidente do STF Dias Toffoli a arquivos da Odebrecht — caso amplamente reconhecido como censura prévia. Em 2024, determinou que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo retirassem do ar em até uma hora anúncios e textos que chamassem o PL 2.630 de "PL da Censura", sob pena de multa de R$ 150 mil por hora. No mesmo ano, negou à Folha de S. Paulo entrevista com um investigado sob sua relatoria.

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Fontes: Gazeta do Povo, "104 decisões abusivas", abr. 2026; Gazeta do Povo, set. 2024

Suspeição não declarada em processo em que era vítima

As investigações sobre o alegado plano de golpe de Estado concluíram pela existência de um esquema para assassinar, entre outros, o próprio ministro Alexandre de Moraes. Mesmo sendo vítima direta e potencial do crime investigado — o que, segundo o ministro André Mendonça (único a divergir no julgamento do impedimento), lhe causaria "consequências graves e tangíveis" caso o plano fosse bem-sucedido —, Moraes manteve-se como relator e participou do julgamento.

Fontes: STF, Aimp 165; Migalhas, mar. 2025

Reivindicamos do Senado Federal:

  • Recebimento formal e processamento das denúncias de crime de responsabilidade já protocoladas, nos termos do art. 52, II da CF e da Lei nº 1.079/1950
  • Instauração de comissão especial para apreciação dos pedidos de impeachment acumulados, com ampla publicidade e contraditório
  • Apuração da conduta do ministro quanto ao acúmulo de funções investigatória, cautelar e judicante nos mesmos processos
  • Apuração de eventual violação ao princípio da imparcialidade e ao impedimento/suspeição previstos nos arts. 144 e 145 do CPC
  • Garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em todo o procedimento

Fundamento constitucional

O art. 52, inciso II da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade estão definidos no art. 85 da CF e na Lei nº 1.079/1950. Este abaixo-assinado não representa condenação antecipada; seu único objetivo é exigir que o Senado cumpra sua função constitucional de controle externo do Judiciário.
Este abaixo-assinado não implica pré-julgamento e não se opõe ao Estado Democrático de Direito — ao contrário, fundamenta-se nele. Em uma república, nenhum agente público, qualquer que seja o cargo, está acima dos mecanismos de controle e responsabilização previstos pela Constituição. Assine e compartilhe para que o Senado Federal cumpra seu papel constitucional.
Petição de iniciativa popular · Fundamentada no art. 5º, XXXIV, "a" e no art. 52, II da Constituição Federal de 1988

Atualizações

Cabo Diego criou este abaixo-assinado

há 4 horas