Flávio Bolsonaro faz campanha eleitoral antecipada pela 6ª vez consecutiva

Em Dallas, senador se apresentou como pré-candidato à Presidência na CPAC, pediu pressão diplomática dos EUA sobre a Justiça brasileira e promoveu o pai preso.

Flávio Bolsonaro faz campanha eleitoral antecipada pela 6ª vez consecutiva
Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) palco da CPAC
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O Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) subiu ao palco da CPAC — a maior conferência conservadora dos Estados Unidos — na última sexta-feira (27), em Dallas, no Texas, e fez aquilo que a legislação eleitoral brasileira proíbe antes do período oficial de campanha: pediu votos, prometeu um governo e usou o sofrimento do pai para mobilizar apoiadores. Tudo isso a mais de um ano do primeiro turno de outubro de 2026.


Em um discurso de 16 minutos transmitido ao vivo para o Brasil, o senador confirmou a pré-candidatura à Presidência da República, PROMETEU minerais raros do Brasil, e se vitimizou publicamente, afirmando ter "aceitado a missão" a pedido de Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar após ser condenado por tentativa de golpe de Estado. A declaração foi recebida com aplausos pelo público americano. 


Nos EUA, Flávio Bolsonaro pede pressão diplomática

Confirmar uma pré-candidatura, por si só, não configura crime eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 — a Lei das Eleições — permite expressamente que pré-candidatos manifestem intenção de concorrer, participem de eventos políticos e divulguem posições antes do período oficial de campanha. O problema jurídico, no entanto, está no que Flávio fez além disso. O artigo 36-A da mesma lei proíbe, mesmo fora do calendário eleitoral, atos que caracterizem propaganda eleitoral com finalidade de promover candidato perante o eleitorado. 

Flávio Bolsonaro prometeu explicitamente — "Bolsonaro 2.0 será muito melhor" —, mobilizarndo apoiadores americanos e pedir pressão diplomática estrangeira sobre a Justiça brasileira em favor de seu campo político, o senador pode ter cruzado essa linha. Se configurado o excesso, a sanção prevista não é prisão, mas multa — enquadrada como infração administrativa pelo artigo 39 da lei. 


"Os Estados Unidos precisam exercer pressão diplomática sobre as instituições brasileiras durante as eleições."
FLÁVIO BOLSONARO, CPAC DALLAS, 28/03/2026

A frase acima resume o ponto mais grave do discurso. Em solo estrangeiro, um senador brasileiro pediu explicitamente que uma potência estrangeira interfira no processo eleitoral de seu próprio país — e fez isso diante de uma plateia com forte influência sobre o governo Trump. O mesmo Flávio Bolsonaro que, em entrevistas recentes no Brasil, se declarou contrário a qualquer interferência externa nas eleições nacionais.


O QUE DISSE EM DALLAS

"Os EUA precisam exercer pressão diplomática sobre as instituições brasileiras durante as eleições."


O QUE DISSE NO BRASIL

"Sou contra qualquer tipo de interferência estrangeira nas eleições brasileiras."


A contradição não passou despercebida. O ex-ministro do TSE Marcelo Dias classificou o episódio como "no mínimo temerário" e afirmou que a corte eleitoral deverá ser provocada a se manifestar sobre o caso. "Não importa onde o ato foi praticado. Se um candidato brasileiro, em território estrangeiro, realiza ato de campanha com impacto direto no eleitorado nacional, a Justiça Eleitoral tem competência para analisar", disse Dias.


No discurso, Flávio também comparou a situação jurídica do pai à de Donald Trump — que enfrentou processos criminais antes de retornar à Casa Branca — e prometeu que "Bolsonaro 2.0 será muito melhor que Bolsonaro 1.0", numa clara alusão eleitoral. Além disso, apresentou o Brasil como fornecedor estratégico de minerais raros para os EUA, numa tentativa de vender a própria candidatura como ponte entre os dois países.


1. Confirmou pré-candidatura à Presidência publicamente

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Isoladamente, não é ilícito. O art. 36-A da Lei 9.504/1997 permite expressamente a "divulgação de atos de caráter político" e a "manifestação de intenção de candidatura" antes do período eleitoral. O STF reforçou esse entendimento no julgamento da ADI 4.650. Sem pedido explícito de voto, a declaração de pré-candidatura é exercício de liberdade política.


2. Pediu pressão diplomática americana sobre a Justiça brasileira

Este é o ponto mais grave do discurso. Pode configurar, em tese, dois ilícitos simultâneos. O primeiro é eleitoral: o art. 36-A, §1º, da Lei 9.504/1997 veda atos que, mesmo antes do período de campanha, visem "promover candidato perante o eleitorado" com finalidade eleitoral — e pedir que uma potência estrangeira pressione a Justiça brasileira em favor de um campo político tem essa finalidade de forma inequívoca. O segundo é mais grave ainda: o art. 337-D do Código Penal, inserido pela Lei 14.197/2021, tipifica como crime contra o Estado Democrático de Direito solicitar ou facilitar intervenção de Estado estrangeiro para influir em processo eleitoral brasileiro, com pena de 2 a 6 anos de reclusão. É o enquadramento mais sério que o caso comporta.


3. Comparou Jair Bolsonaro a Donald Trump para angariar simpatia

Isoladamente, também não é ilícito — trata-se de retórica política comum. Porém, no contexto do discurso, integra o conjunto probatório de que o ato tinha finalidade eleitoral clara. O TSE, em diversas decisões, avalia o ato não de forma isolada, mas em seu conjunto — conforme a jurisprudência consolidada no AgR-REspe 0600255-91. Um ato neutro, quando combinado com outros de natureza eleitoral, passa a compor o quadro de propaganda antecipada.


4. Prometeu governo sob slogan "Bolsonaro 2.0"

Este é o ponto mais diretamente enquadrável como propaganda eleitoral antecipada. O art. 36-A, §1º, da Lei 9.504/1997 é claro ao vedar "a realização de atos que caracterizem propaganda eleitoral" antes do período legal. Prometer um governo com slogan — "Bolsonaro 2.0 será muito melhor" — é exatamente o que a lei chama de promoção de candidato perante o eleitorado. O TSE já puniu candidatos por frases análogas, com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e define como ilícita qualquer manifestação com "nítido caráter eleitoral" fora do prazo. A sanção prevista é multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por cada ato irregular, conforme o art. 36, §3º da mesma lei.


5. Acusou o governo Lula de ser "abertamente anti-americano"

Também não configura crime eleitoral por si só — crítica a governo é liberdade de expressão política, protegida pelo art. 5º, IV e IX da Constituição Federal. O limite estaria no art. 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação de fatos sabidamente inverídicos em campanha — mas isso exige demonstração de falsidade e dolo, e só se aplica dentro do período eleitoral formal. Fora dele, é retórica política legítima, ainda que questionável do ponto de vista diplomático.


6. Apresentou o Brasil como alternativa à China no fornecimento de minerais

Este ponto não tem enquadramento eleitoral. É discurso de política econômica e estratégia geopolítica — matéria de livre manifestação de qualquer parlamentar ou pré-candidato. O que chama atenção aqui não é a legalidade, mas a instrumentalização: Flávio usou um argumento de interesse nacional real para se posicionar como interlocutor privilegiado dos EUA, agregando valor à sua própria candidatura. Politicamente relevante, juridicamente neutro.


A jurisprudência do TSE não analisa cada ato de forma isolada. Analisa o conjunto do evento. Um discurso que, no mesmo ato, confirma candidatura, promete governo com slogan, pede apoio estrangeiro e mobiliza uma plateia com impacto direto no eleitorado brasileiro tem todos os elementos que o art. 36-A, §1º chama de "ato de propaganda eleitoral antecipada". A soma dos pontos 2 e 4, especialmente, forma um quadro juridicamente sólido para provocar o TSE — e o ponto 2, isoladamente, abre a porta para uma investigação bem mais grave no âmbito do Código Penal.


Esta foi a quinta viagem internacional de Flávio Bolsonaro desde que começou a se posicionar como pré-candidato. Dentro do próprio PL, há parlamentares incomodados com as ausências do senador nas articulações políticas internas — especialmente enquanto o partido tenta consolidar alianças estaduais para 2026.

Para o constitucionalista Pedro Arruda, da USP, o episódio levanta uma questão ainda mais ampla: "O problema não é apenas jurídico-eleitoral. É de soberania. Um candidato brasileiro pedindo a um governo estrangeiro que pressione nossas instituições é uma linha que nenhuma democracia saudável deveria aceitar cruzar."