INSS altera prazo do auxílio-doença sem perícia e implementa novas regras

O INSS modificou as regras do auxílio-doença concedido via Atestmed, aumentando temporariamente o prazo máximo de afastamento para 60 dias. A medida visa reduzir a fila de segurados aguardando perícia, que atingiu 2,9 milhões em outubro.

09/12/2025 às 17:34
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portarias que alteram as regras de concessão do auxílio-doença concedido através do Atestmed, modelo no qual o benefício é liberado sem perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado online. A principal mudança é o aumento do prazo máximo de afastamento de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária, válida até abril de 2026.

Esta nova norma visa conter a fila de benefícios da Previdência Social, que em outubro atingiu 2,9 milhões de segurados aguardando uma resposta do órgão. O prazo de 60 dias já havia sido implementado anteriormente, mas reduzido para 30 dias com a publicação da lei 15.265.

O auxílio-doença automático, criado durante a pandemia de Covid-19, foi ampliado em 2023 e 2024, mas se tornou um problema devido ao aumento dos gastos públicos e à longa espera para a perícia médica. A fila da perícia tem 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento, com um tempo médio de espera de 62 dias.

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Além da extensão do prazo, as portarias incluem a possibilidade de prorrogação excepcional do limite de 30 dias para a concessão do benefício via Atestmed e a determinação de que o INSS custeie exames complementares solicitados por peritos médicos. A última portaria prorroga o teste de ampliação do atendimento digital iniciado em agosto.

As mudanças receberam críticas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), que argumenta que o Atestmed não equivale a uma perícia real e pressiona as contas públicas. Por outro lado, a advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência, afirma que o Atestmed tem sido eficaz em casos de afastamentos simples, reduzindo o tempo de espera na fila da perícia.